Foto: SDRZ
As multas para condutores que criem situações de risco no trânsito sofrerão aumento a partir do dia 1º de novembro. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, a punição por ultrapassagem em local proibido, como em curvas, subidas e lugares sem visibilidade, passará de R$ 191,54 para R$ 957,70 (aumento de 400%), mesmo valor que será atribuído para ultrapassagem pelo acostamento, que custava R$ 127,69 ao bolso do infrator – um aumento de 650%.
O motorista que forçar a ultrapassagem perigosa deixará de pagar R$ 191,54 para desembolsar R$ 1.915,40, o que representa um reajuste de 900%. A mesma multa foi estabelecida para participantes de “rachas”, que antes eram submetidos à multa de R$ 574,62 (aumento de 233%). As quatro infrações resultam na perda de 7 pontos na carteira de habilitação e ficam proibidos de dirigir por até um ano. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, as multas são dobradas.
A lei que determina as novas multas foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano. A norma determina também punições com prisão para quem participa de racha (6 meses a 3 anos), provoca lesão corporal em corrida (3 a 6 anos), causa acidente por estar bêbado ou drogado (2 a 4 anos) e provoca morte em acidente provocado pro racha (5 a 10). Com informações da Folha de S. Paulo.
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