Os veículos apreendidos nas blitz promovidas pelo Detran na Bahia estariam todos irregulares de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, e não foram apreendidos por causa da falta de pagamento do IPVA, explica a Procuradoria Geral do Estado.
A explicação foi para rebater a decisão liminar da Justiça, a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção Bahia, proibindo a apreensão de veículos por inadimplência com o imposto. Para a Procuradoria, sem licenciamento em dia os veículos não podem circular, como prevê o Código de Trânsito.
A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB insiste na tese de que a apreensão é inconstitucional.
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