A legislação
eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até 48 horas após o encerramento
das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou
por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja eleição em segundo turno para
presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a
proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e
também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
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