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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na quarta-feira (6)
projeto de lei que permite que bacharéis em direito sem aprovação no exame da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam atuar na profissão, sob a supervisão
de um advogado, por até três anos.
A proposta segue direto para análise do
Senado caso não seja apresentado recurso para análise do texto no plenário da
Câmara.Pelo projeto, os bacharéis que ainda não foram aprovados no exame da OAB
passam a ter o registro para exercer a profissão sob a denominação jurídica de
paralegal.
O profissional poderia cumprir atribuições consideradas
complementares e auxiliares em escritórios de advocacia ou no serviço público.
Passados os três anos, o profissional perde o registro e só pode voltar a atuar
caso seja aprovado no exame da Ordem.As funções do paralegal são semelhantes às
de um estagiário de direito.
Para ter o registro na função, o bacharel deve
cumprir os seguintes requisitos, também exigidos para quem já exerce a função
de advogado: capacidade civil, quitação eleitoral, não exercício de atividade
incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestação de compromisso
perante conselho, além de diploma ou certidão de graduação em direito
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