quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Câmara aprova permissão para bacharel sem OAB auxiliar advogados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na quarta-feira (6) projeto de lei que permite que bacharéis em direito sem aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam atuar na profissão, sob a supervisão de um advogado, por até três anos. 
A proposta segue direto para análise do Senado caso não seja apresentado recurso para análise do texto no plenário da Câmara.Pelo projeto, os bacharéis que ainda não foram aprovados no exame da OAB passam a ter o registro para exercer a profissão sob a denominação jurídica de paralegal.

O profissional poderia cumprir atribuições consideradas complementares e auxiliares em escritórios de advocacia ou no serviço público. Passados os três anos, o profissional perde o registro e só pode voltar a atuar caso seja aprovado no exame da Ordem.As funções do paralegal são semelhantes às de um estagiário de direito. 

Para ter o registro na função, o bacharel deve cumprir os seguintes requisitos, também exigidos para quem já exerce a função de advogado: capacidade civil, quitação eleitoral, não exercício de atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestação de compromisso perante conselho, além de diploma ou certidão de graduação em direito

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