1º PASSO: O servidor vai até ao Banco conveniado com a Instituição onde trabalha e solicita o empréstimo autorizando o desconto em folha de pagamento.
2º PASSO: O desconto em folha de pagamento é uma ação imediata, conforme data combinado entre servidor e banco.
3º PASSO: O banco gera um arquivo relacionando nomes e valores referentes ao mês e envia para o Setor Pessoal da Instituição.
4º PASSO: O Setor Pessoal confere as informações do arquivo, com autonomia para análise e caso tenha alguma incoerência, encaminha novamente para o banco, efetuando assim uma averiguação coletiva e sem possibilidade de erro no repasse. OBS. O Repasse deve ser realizado em uma data combinado com a Instituição.
5º PASSO: Realização do repasse, ou seja, deposito do valor referente ao Empréstimo Consignado da Instituição para o Banco.
RELEVANTE:
1. Essa pratica é realizada mensalmente, tendo em vista que o valor do repasse não é fixo, uma vez que, a quantidade de pessoas que solicita o empréstimo oscila mensalmente.
2. É da responsabilidade do Banco notificar a Instituição sobre o debito negativado antes de acionar o SERASA.
3. Tanto o Banco como a Instituição devem gerar e analisar os arquivos emtempo hábil inferior a data do repasse.
4. Geralmente no contrato, há penalidades para quem não cumprir os prazos.
O QUE ACONTECEU NA PREFEITURA DE UNA?
2. O Convenio foi assinado entre Prefeitura e banco.
3. O repasse do desconto em folha foi realizado.
PORQUE ALGUNS SERVIDORES RECEBERAM A CARTA DO SERASA?
• Falha na análise coletiva entre o banco e o Setor Pessoal da PMU do arquivo mensal referente ao mês de maio.
ASCOM-Prefeitura de Una
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.