terça-feira, 15 de julho de 2014

Polícia deverá adotar medidas urgentes de proteção a mulher vítima de violência

O Projeto de Lei 6433/13 do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) sugere a adoção imediata pela polícia de medidas de urgência para proteção da mulher vítima de violência doméstica. a Lei Maria da Penha (11.340/06) estabelece que a autoridade policial remeta em 48 horas pedido ao juiz para concessão dessas medidas protetivas de urgência.
Segundo o deputado, o prazo de 48 horas é “excessivamente longo” e permite, por exemplo, ao agressor fugir para evitar prisão em flagrante.

- Proibição de o agressor ter contato com a vítima, familiares e testemunhas e o encaminhamento da ofendida e dependentes a programa de proteção  --- O juiz decidirá se vai manter ou rever as medidas protetivas adotadas pelo delegado, depois de ouvir o Ministério Público.

- A Defensoria Pública deve ser comunicada, segundo a proposta, quando houver crime de violência doméstica, para tomar ações em favor da vítima. A lei prevê apenas o acompanhamento do Ministério Público quando a vítima quiser renunciar à ação contra o agressor.

- O delegado poderá ter acesso aos processos de violência doméstica do agressor, mesmo fora do horário de expediente, para verificar informações sobre a existência ou não de medidas de proteção.

De acordo com Vasconcellos, o normal é o delegado não saber se já existem medidas protetivas dadas anteriormente pelo juiz. “Isso implica em evidente prejuízo à vítima, pois o agressor não pode ser autuado em flagrante pela desobediência às medidas protetivas à mulher”.

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