O Projeto de
Lei 6433/13 do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) sugere a
adoção imediata pela polícia de medidas de urgência para proteção da mulher
vítima de violência doméstica. a Lei Maria da Penha (11.340/06) estabelece que
a autoridade policial remeta em 48 horas pedido ao juiz para concessão dessas
medidas protetivas de urgência.
Segundo o deputado, o prazo de 48 horas é
“excessivamente longo” e permite, por exemplo, ao agressor fugir para evitar
prisão em flagrante.
- Proibição de o agressor ter contato com a vítima,
familiares e testemunhas e o encaminhamento da ofendida e dependentes a
programa de proteção --- O juiz decidirá
se vai manter ou rever as medidas protetivas adotadas pelo delegado, depois de
ouvir o Ministério Público.
- A Defensoria Pública deve ser comunicada, segundo
a proposta, quando houver crime de violência doméstica, para tomar ações em
favor da vítima. A lei prevê apenas o acompanhamento do Ministério Público
quando a vítima quiser renunciar à ação contra o agressor.
- O delegado poderá
ter acesso aos processos de violência doméstica do agressor, mesmo fora do
horário de expediente, para verificar informações sobre a existência ou não de
medidas de proteção.
De acordo com Vasconcellos, o normal é o delegado não
saber se já existem medidas protetivas dadas anteriormente pelo juiz. “Isso
implica em evidente prejuízo à vítima, pois o agressor não pode ser autuado em
flagrante pela desobediência às medidas protetivas à mulher”.
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