Que gosto tem a água? Responder a essa pergunta,
aparentemente sem resposta, faz parte do trabalho de pessoas contratadas pela EMBASA (Empresa
Baiana de Água e Saneamento ).Pois bem,precisam agora identificar sabores estranhos e fazerem
correções.Só na teoria a água é incolor, inodora e insípida. Na prática,
a água traz elementos (sais, elementos químicos) diluídos que dão a ela sabor,
cheiro e cor.No caso da água distribuída, o próprio processo de
tratamento interfere no sabor.
Fotos enviadas por leitor deste site e ouvinte do FALANDO A VERDADE
Nosso WhatsApp 73 99415577
Cloro, cal e outros produtos deixam resíduos.A
correção é feita mudando as quantidades de alguns elementos químicos que entram
no tratamento.
"Independentemente do gosto, a água tratada pela EMBASA é
adequada ao consumo humano. Mas o conforto do consumidor também é importante."
''Canavieiras pessoas alegam que após beberem da água passaram
mal.O sabor é insuportável,o cheiro é de dar náuseas .''
EXPLICAÇÃO DADA À REPORTAGEM: Mas um vez esse problema é causado por causa das
chuvas excessivas na região e no percurso do rio Jequitinhonha. O mau cheiro e
a textura grudenta é devido a decomposição acelerada das algas que ficam na
superfície das águas.O tratamento dessa água quando não é feito corretamente
acontece isso que esta acontecendo aí em Canavieiras.
ACOMPANHE NOSSA FAN PAGE https://www.facebook.com/pages/PAULO JOSÉ
Se você também tem alguma denúncia, foto ou vídeo colabore com a reportagem do BLOGPAULOJOSÉ e envie seu material para o Você Repórter pelo e-mail: fvpaulojose@gmail.com.br
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.