A Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto
de Lei 1332/03 que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas
municipais. A proposta é do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e estabelece,
dentre outras coisas, os casos em que o uso da arma de fogo é permitido.
O
projeto segue o Estatuto do Desarmamento, segundo o qual o porte é permitido
aos agentes, quando em serviço, nas capitais dos estados, nos municípios com
mais de 500 mil habitantes e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil
habitantes.
O direito poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão
judicial ou por decisão do dirigente com justificativa. O texto aprovado é o de
uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações
com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
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