A Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da
República, publicou nesta quinta-feira (17) uma portaria com normas para o
recebimento de presos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros em
presídios do país. Entre as normas está a de que aos presos gays e travestis em
presídios masculinos deverão ser oferecidos espaços de convivência específicos.
A portaria também prevê que o preso LGBT tem o direito, se
preferir, de ser chamado pelo nome social. Além disso, o nome social deve
constar no registro de admissão no estabelecimento.
Segundo o texto, que passa a vigorar a partir desta
quinta, data de publicação, as pessoas transexuais masculinas e femininas
deverão ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.
Aos presos LGBT será dado o direito de escolher roupas
masculinas ou femininas e também de manter o cabelo comprido. As visitas
íntimas estão garantidas, como para os outros presos.
O texto ainda garante que o cônjuge do preso LGBT, inclusive
do mesmo sexo, receba o benefício do auxílio-reclusão.
A portaria não estabelece sanções para o presídio que não
cumprir as normas.
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.