sexta-feira, 21 de março de 2014

PM de Camacan prende acusados de tiroteio em São João do Paraíso


                                         Luis Marcos Ferreira,21 natural de Mascote
               Daniel Francisco da Silva, 26 anos, residente em Ilhéus.

Na tarde de quinta-feira (20), após policiais militares de Camacan desencadearem uma série de ações no sentido de identificar os autores de uma troca de tiros registrada na quarta-feira (19), no Distrito de São João do Paraíso no município de Mascote, foram presos Luis Marcos Ferreira, 21 ano, morador de Mascote, e Daniel Francisco da Silva, 26 anos, residente no município de Ilhéus.

Segundo a assessoria do Major PM Rodrigues Castro, Comandante da Companhia , a prisão contou com a efetiva participação da população local que, juntando-se a ação policial, forneceu informações para a localização dos suspeitos.Disse ainda a assessoria, que o fato está diretamente ligado ao tráfico de drogas, onde os dois indivíduos já tem passagens diversas por estes crimes. Com os dois, foram apreendidos revólveres e munições diversas.

 A coordenação do 1º Sargento PM Lauro Ferraz, um dos fatores preponderantes que tem ajudado a combater a criminalidade do local é o trabalho conjunto entre a Policia Militar e  Policia Civil que conta atualmente com o Dr., Francesco, Delegado Titular de Mascote. 

Um comentário:

  1. Que bom que a polícia está trabalhando pois quando eu morava ae não tinha tráfico ou troca de tiros íamos na matinê e voltava altas horas para casa sem se preocupar parabéns a polícia de mascote e região

    ResponderExcluir

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.