sábado, 22 de março de 2014

EXCLUSIVO- ARATACA: ACIDENTE DE TRÂNSITO POR POUCO NÃO DEIXA VÍTIMAS

Aconteceu  na manhã deste sábado por volta das 10:50 na cidade de Arataca,sul da Bahia um  acidente envolvendo um carro Uno Vermelho placa policial  JNH 0144 ,uma moto  Honda amarela seguido de um atropelamento  em que foi vítima  uma pessoa identificada como CRIS cobrador de ônibus da empresa Rota ,sendo socorrido com ferimentos no braço .
O acidente ocorreu à Rua Maria San Geovane enfrente a um depósito de cacau- centro.
Segundo Sandro Robson que testemunhou tudo,a polícia foi chamada,porém foi informado que a mesma não poderia comparecer, pois estava ocupada em outro município.

Disse ainda à nossa reportagem que o  motorista estava sem habilitação e

o carro sem documentos. - ‘’A  minha indignação maior, foi ter chamado a polícia e a mesma não está na cidade,ou seja a cidade está entregue as baratas’’. O carro atingiu primeiro uma moto, depois atropelou o cobrador de ônibus da Rota conhecido por Cris, lembrando que esse acidente foi causado porquê  o motorista arrancou em alta velocidade, em marcha ré, completou.

Por sorte o  proprietário da moto nada sofreu  pois a moto estava parada.

COMO NÃO TINHA POLÍCIA PARA REGISTRAR A OCORRÊNCIA O MOTORISTA FOI EMBORA SEM PRESTAR ESCLARECIMENTOS!



ACOMPANHE NOSSA FAN PAGE https://www.facebook.com/pages/PAULO JOSÉ

Se você também tem alguma denúncia, foto ou vídeo colabore com a reportagem do BLOGPAULOJOSÉ e envie seu material para o Você Repórter pelo e-mail:    fvpaulojose@gmail.com.br


0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.