Páginas

sábado, 22 de fevereiro de 2014

STF garante a jornalistas exercício da crítica “até impiedosa”…



Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou,então,veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa,ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender - afirmou o decano do STF.
S E VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante  e quer contar pra todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail: fvpaulojose@gmail.com

ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.