Faltando poucas horas para o início do Carnaval foi que a prefeitura de Canavieiras conseguiu fechar e divulgar a programação oficial da folia.
A expectativa é de que, a partir de hoje, sexta, a cidade receba um grande número de visitantes. Restam pouquíssimas vagas em pousadas e hotéis, e muitas casas foram alugadas para o período carnavalesco.
Veja abaixo a programação oficial da festa, sobre a qual já se ouve muitas críticas quanto à qualidade da maioria das bandas contratadas, onde a exceção são as atrações locais.
CARNAVAL RUA 13
Sexta 28 – Maria Breteira, Mano 3, Perfil S2 e Tôa-Toa
Sábado 1º – Pratekerê, Morcegada, Pitta e É o Tchan
Domingo 2 – Maria Breteira, Pratekerê, Perfil S2, Eli Marques BBB e Guig Gheto
Segunda 3 – Pratekerê, Morcegada, Carro do Patrão, SW4, BBB e Selva Branca
Terça 4 – Maria Breteira, Carro do Patrão, Eli Marques, Buxixo do Arrocha, Patrulha do Samba e Tsuname.
Observação – Sábado, no final da tarde, haverá o Carnaval Gospel com o Pastor Neto e a Banda Swing Gospel
CARNAVAL CULTURAL
Sábado 1º – Às 17 h, Bloco Canecão do Maneca e Charanga de Vilmar; 19 h, Banda da 2 de Janeiro; 20 h, Banda Boinha Miranda
Domingo 2 – 17 h baile infantil, animação de Iara Silva, seguido de desfile de blocos e afoxés; 20 h, Banda da Lyra do Comércio; 22 horas, China & Banda
Segunda 3 – 19h, Banda da 2 de Janeiro; 20h, JC Musical e Banda
Terça 4 – 17h, desfile de blocos e afoxés; 20h, Banda da Lyra do Comércio; 22h, Boinha & Banda
CARNAVAL NA PRAIA
Domingo, Segunda e Terça, 2 a 4 – 12 às 14h, Trio elétrico e banda (a prefeitura não informou nome das bandas).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.