O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em maioria, nesta terça-feira (18), pela permanência do prefeito de Correntina, Ezequiel Barbosa (PSDB). O deputado estadual Pedro Tavares (PMDB) comemorou o resultado, que retomou a jurisprudência da Corte Superior durante o processo eleitoral de 2012.
A decisão foi observada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e pelo juiz zonal, onde todos confirmaram a legitimidade do registro do prefeito, que venceu o último pleito com 47,3% dos votos. Para Tavares, Barbosa terá agora a tranquilidade para administrar o município de Correntina.
“Fico muito feliz em ver que a decisão democrática da população foi confirmada. Agora, com mais tranquilidade, Ezequiel poderá realizar o seu trabalho com competência, levando a cidade ao desenvolvimento que merece. Nos dois mandatos que assumiu ele fez muito pelo município a ponto de ter a administração considerada como uma das melhores, portanto a decisão do TSE significa a continuidade de um belo trabalho”, disse.
Regras do site: Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas. 3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.