O PROCON-BA realizou nesta sexta-feira (10) mais um dia da segunda fase da “Operação Escolas”. A ação tem como objetivo verificar se as instituições de ensino de Salvador estão agindo em conformidade com as normas presentes no Código de Defesa do Consumidor.
Ao longo do dia foram autuadas 3 instituições de ensino: Escola Espaço Mágico, localizada no bairro da Pituba; Escola Girassol e a Escola Tempo de Criança, ambas localizadas no bairro da Itaigara.
As irregularidades encontradas foram a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso, ausência de contrato de prestação de serviço educacional, solicitação de declaração de quitação para realização da matrícula, exigência do material escolar no início do ano letivo, solicitação de material de consumo de expediente e solicitação de material excessivo para utilização pedagógica.
"O escopo do PROCON-BA com a realização da segunda fase da operação é coibir que as instituições de ensino incorram em praticas abusivas, como a exigência da certidão de quitação da escola anterior para alunos novos, além de constranger o aluno, privá-lo de assistir suas aulas normalmente, receber seu histórico escolar, fazer avaliações, nem reter documentação referentes a sua transferência por motivo de inadimplência”, ressaltou o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares.
As irregularidades encontradas foram a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso, ausência de contrato de prestação de serviço educacional, solicitação de declaração de quitação para realização da matrícula, exigência do material escolar no início do ano letivo, solicitação de material de consumo de expediente e solicitação de material excessivo para utilização pedagógica.
"O escopo do PROCON-BA com a realização da segunda fase da operação é coibir que as instituições de ensino incorram em praticas abusivas, como a exigência da certidão de quitação da escola anterior para alunos novos, além de constranger o aluno, privá-lo de assistir suas aulas normalmente, receber seu histórico escolar, fazer avaliações, nem reter documentação referentes a sua transferência por motivo de inadimplência”, ressaltou o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares.
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