Entra em vigor nesta-uarta (29) a lei federal que estabelece punições para empresascujos funcionários ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações.
A nova lei prevê a aplicação de multa às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% até 20% do faturamento bruto da companhia. Além disso, a empresa poderá ser obrigada a ressarcir os prejuízos que venham a ser causados aos cofres públicos.
Ainda precisam ser definidas as regras para que empresas possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
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