domingo, 26 de janeiro de 2014

EXCLUSIVO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DESINTERDITA CADEIA PÚBLICA DE CANAVIEIRAS


Todos os presos da cadeia pública de Canavieiras foram transferidos para a penitenciária de Ilhéus.

A cadeia pública do município de Canavieiras,sul da Bahia,havia sido interditada pela justiça da comarca do município há algum tempo,depois que o delegado titular Israel Fitman  relatou ao poder judiciário as péssimas condições de trabalho que vinha passando para desempenhar suas funções- falta de agentes de polícia,escrivães,carcereiros,super lotação,riscos de fuga e o desvio de funções ,já que muitas vezes diligências e investigações ficam emperradas por conta de policias ao invés de estarem nas ruas ,ficam restritos às dependências da delegacia para ''GUARDAREM '' os presos. 

VEJA cópia na íntegra da decisão do TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DA BAHIA,através do DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA Presidente do Tribunal de Justiça em Exercício.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.123 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Cad 1 / Página 16
0000231-27.2014.8.05.0000 Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Requerente : Estado da Bahia, Proc. Estado : Andre Luiz Rodrigues Lima
D E C I S Ã O Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela n.º 0000231-27.2014.8.05.0000 Foro de Origem: Foroda Comarca de Canavieiras Órgão: Tribunal Pleno Relator(a): Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Requerente:Estado da BahiaProc. Estado: André Luiz Rodrigues Lima
1.0.0O ESTADO DA BAHIA, por seu procurador, formuloupedido de suspensão da Interdição Judicial da Cadeia Pública de Canavieiras, determinada pelo Juiz de Direito da VaraCrime daquela Comarca, nos autos do Processo nº 0002645-97.2013.805.0043.
1.0.1O Juiz a quo, inteirado das dificuldadesenfrentadas pelos detentos da Cadeia, em epígrafe, através de inspeção in loco, realizada em 13/11/2013, comotambém de expediente informativo, subscrito pela Autoridade Policial, que informa a suspensão dos contratos dos carcereiroscedidos pela Prefeitura Municipal, decretou, com fundamento no art. 66, inciso VIII, da Lei de Execução Penal, "a INTERDIÇÃOTOTAL da cadeia pública de Canavieiras ante a completa ausência de segurança para o regular funcionamento,devendo a autoridade policial providenciar o imediato recambiamento dos detentos para o Presídio Ariston Cardoso, emIlhéus, como possibilitam os provimentos 07/2010 da CGJ e 07/2013 CGC/CCI".
2.0.0O Requerente sustenta que o decisumhostilizado causa grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas:
2.0.1À ordem, porque a interdição total dacadeia e o remanejamento de presos é decisão discricionária da Administração, não podendo o Poder Judiciário apontar asprovidências a serem adotadas, diante da ausência de dados concretos acerca da disponibilidade orçamentária e depessoal do Estado da Bahia;
2.0.2À economia, porque tal medida "poderá fazer com que reformas já licitadas e contratadasem outras comarcas sejam suspensas", inexistindo "recursos para a solução imediata de todas as deficiências da rede desegurança";
2.0.3 À segurança, porque o recambiamento de todos os detentos da Cadeia de Canavieiras para o PresídioAriston Cardoso, em Ilhéus, imporá ao referido Presídio a alocação de presos além de sua capacidade máxima, fator quecontribui para ocorrência de fugas e a deflagração de rebeliões, colocando em risco não só a segurança dos detentos, comotambém dos munícipes. É O R E L A T Ó R I O
3.0.0 Trata-se, na origem, de Processo de Interdição de Cadeia Pública,instaurado a partir de documentos que apontam a situação da Cadeia de Canavieiras, em sede do qual se determinou a suainterdição total, bem como a transferência de todos os custodiados para o Presídio de Ilhéus e a proibição de recebimentode novos detentos.
4.0.0 Urge, inicialmente, observar, sem se adentrar no mérito da causa, que a matéria se refere àprecariedade das instalações da unidade prisional do município de Canavieiras e a falta de pessoal, grave problema socialexperimentado no Estado da Bahia e mesmo em todo o país.
5.0.0 Todavia, justamente por se tratar de um problemaconjuntural, a análise da questão exige uma atuação estratégica ampliada, caso contrário, a solução pontual da situaçãodos detentos no Município de Canavieiras significará o agravamento dessa mesma situação no Município de Ilhéus, igualmentecarecedor da adoção de políticas públicas na área de segurança.
6.0.0 Assim, tendo em vista que a precariedade dasinstalações, a superlotação e o pequeno quantitativo de pessoal não são problemas exclusivos da cadeia pública deCanavieiras, a decisão hostilizada, de fato, causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.
7.0.0 Isso posto,defere-se o pedido de suspensão da Interdição Total da Cadeia Pública de Canavieiras, proferida nos autos do Processo nº0002645-97.2013.805.0043.
8.0.0 Dê-se ciência, por fax e ofício, ao Juiz da causa.
9.0.0 Publique-se.
Cidade do Salvador,BA., 22 de janeiro de 2014.
Des. ESERVAL ROCHA Presidente do Tribunal de Justiça em Exercício.


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