Todos os presos da cadeia pública de Canavieiras foram transferidos para a penitenciária de Ilhéus.
A cadeia pública do município de Canavieiras,sul da Bahia,havia sido interditada pela justiça da comarca do município há algum tempo,depois que o delegado titular Israel Fitman relatou ao poder judiciário as péssimas condições de trabalho que vinha passando para desempenhar suas funções- falta de agentes de polícia,escrivães,carcereiros,super lotação,riscos de fuga e o desvio de funções ,já que muitas vezes diligências e investigações ficam emperradas por conta de policias ao invés de estarem nas ruas ,ficam restritos às dependências da delegacia para ''GUARDAREM '' os presos.
VEJA cópia na íntegra da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,através do DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA Presidente do Tribunal de Justiça em Exercício.
TJBA – DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.123 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de
2014 Cad 1 / Página 16
0000231-27.2014.8.05.0000
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Requerente : Estado
da Bahia, Proc. Estado : Andre Luiz Rodrigues Lima
D E C I S Ã O
Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela n.º
0000231-27.2014.8.05.0000 Foro de Origem: Foroda Comarca de Canavieiras Órgão:
Tribunal Pleno Relator(a): Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Requerente:Estado da BahiaProc. Estado: André Luiz Rodrigues Lima
1.0.0O ESTADO DA
BAHIA, por seu procurador, formuloupedido de suspensão da Interdição Judicial
da Cadeia Pública de Canavieiras, determinada pelo Juiz de Direito da VaraCrime
daquela Comarca, nos autos do Processo nº 0002645-97.2013.805.0043.
1.0.1O Juiz a quo,
inteirado das dificuldadesenfrentadas pelos detentos da Cadeia, em epígrafe,
através de inspeção in loco, realizada em 13/11/2013, comotambém de expediente
informativo, subscrito pela Autoridade Policial, que informa a suspensão dos
contratos dos carcereiroscedidos pela Prefeitura Municipal, decretou, com
fundamento no art. 66, inciso VIII, da Lei de Execução Penal, "a
INTERDIÇÃOTOTAL da cadeia pública de Canavieiras ante a completa ausência de
segurança para o regular funcionamento,devendo a autoridade policial
providenciar o imediato recambiamento dos detentos para o Presídio Ariston
Cardoso, emIlhéus, como possibilitam os provimentos 07/2010 da CGJ e 07/2013
CGC/CCI".
2.0.0O Requerente
sustenta que o decisumhostilizado causa grave lesão à ordem, à economia e à
segurança públicas:
2.0.1À ordem,
porque a interdição total dacadeia e o remanejamento de presos é decisão
discricionária da Administração, não podendo o Poder Judiciário apontar
asprovidências a serem adotadas, diante da ausência de dados concretos acerca
da disponibilidade orçamentária e depessoal do Estado da Bahia;
2.0.2À economia,
porque tal medida "poderá fazer com que reformas já licitadas e
contratadasem outras comarcas sejam suspensas", inexistindo "recursos
para a solução imediata de todas as deficiências da rede desegurança";
2.0.3 À segurança,
porque o recambiamento de todos os detentos da Cadeia de Canavieiras para o
PresídioAriston Cardoso, em Ilhéus, imporá ao referido Presídio a alocação de
presos além de sua capacidade máxima, fator quecontribui para ocorrência de
fugas e a deflagração de rebeliões, colocando em risco não só a segurança dos
detentos, comotambém dos munícipes. É O R E L A T Ó R I O
3.0.0 Trata-se, na
origem, de Processo de Interdição de Cadeia Pública,instaurado a partir de
documentos que apontam a situação da Cadeia de Canavieiras, em sede do qual se
determinou a suainterdição total, bem como a transferência de todos os
custodiados para o Presídio de Ilhéus e a proibição de recebimentode novos
detentos.
4.0.0 Urge,
inicialmente, observar, sem se adentrar no mérito da causa, que a matéria se
refere àprecariedade das instalações da unidade prisional do município de
Canavieiras e a falta de pessoal, grave problema socialexperimentado no Estado
da Bahia e mesmo em todo o país.
5.0.0 Todavia,
justamente por se tratar de um problemaconjuntural, a análise da questão exige
uma atuação estratégica ampliada, caso contrário, a solução pontual da
situaçãodos detentos no Município de Canavieiras significará o agravamento
dessa mesma situação no Município de Ilhéus, igualmentecarecedor da adoção de
políticas públicas na área de segurança.
6.0.0 Assim, tendo
em vista que a precariedade dasinstalações, a superlotação e o pequeno
quantitativo de pessoal não são problemas exclusivos da cadeia pública
deCanavieiras, a decisão hostilizada, de fato, causa grave lesão à ordem, à
segurança e à economia públicas.
7.0.0 Isso
posto,defere-se o pedido de suspensão da Interdição Total da Cadeia Pública de
Canavieiras, proferida nos autos do Processo nº0002645-97.2013.805.0043.
8.0.0 Dê-se
ciência, por fax e ofício, ao Juiz da causa.
9.0.0 Publique-se.
Cidade do
Salvador,BA., 22 de janeiro de 2014.
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