Em 2014, apenas
cinco feriados cairão em dias úteis. A Portaria do Ministério do Planejamento,
publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, estabelece o
calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
As demais datas,
neste ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos
jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no
Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro - Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril - Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio - Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro - Dia da Independência (domingo)
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro - Dia de Finados (domingo)
15 de novembro - Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro - Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março - segunda-feira de carnaval
4 de março - terça-feira de carnaval
5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho - Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro - Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro - véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro - véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as
datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem
ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do
servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e
entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às
respectivas áreas de competência.
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