Páginas

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

ASSÉDIO MORAL,VOCÊ SABE O QUE É?


Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral .


A pesquisa realizada pela médica do trabalho Margarida Barreto exemplifica as situações/ações de assédio moral mais frequentes:

  1. Dar instruções confusas e imprecisas; 2 bloquear o andamento do trabalho alheio; 3 atribuir erros imaginários; 4 ignorar a presença de funcionário na frente de outros; 5 pedir trabalhos urgentes sem necessidade;6 pedir a execução de tarefas sem interesse ;7 fazer críticas em público;8 sobrecarregar o funcionário de trabalho; 9 não cumprimentar e não dirigir a palavra ao empregado;10 impor horários injustificados;11 fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre a pessoa;12 forçar a demissão; 13 insinuar que o funcionário tem problemas mentais ou familiares;14 transferir o empregado de setor ou de horário, para isolá-lo; 15 não lhe atribuir tarefas;16 retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador,mesa);17 agredir preferencialmente quando está a sós com o assediado;18 proibir os colegas de falar e almoçar com a pessoa.19 outras formas de controle,e pressão sobre o trabalhador:20 Retirar ou limitar a autonomia do profissional;21 ignorar ou contestar as decisões e opiniões ;22 apoderar-se das ideias da outra pessoa;23 descumprir o código de ética e as leis trabalhistas;24 fazer gestos de desprezo, tais como suspiros e olhares;


Onde denunciar?
Denunciar é a melhor forma de reação contra a prática do assédio moral.Munido do máximo de provas e testemunhas, o trabalhador deve fazer a denúncia à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e/ou ao sindicato da categoria profissional. Se não houver solução, a denúncia deve ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.

Saiba onde fazer a denúncia

Ministério da Saúde Rua Pedro Lessa nº 123, Canela - Salvador (BA) CEP: 40110-050 Fone: (71) 3336-1627/0012/8055 / 3249-7888 Fax: (71) 3336-1788
Delegacia regional do Trabalho - Núcleo de igualdade de oportunidades da Bahia Av. 7 de Setembro nº 698, Mercês - Salvador (BA) CEP: 40060-001 Fone: (71) 3329-8400 Fax (71) 3329-0848 E-mail:nioba.drtba@mte.g

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.