quarta-feira, 20 de novembro de 2013

TEMOS QUE SABER DE TUDO, PARA ANALISARMOS COM ISENÇÃO.

Ordem dos fatores

DORA KRAMER – O Estado de S.Paulo


Rememorando o que foram antes e a condição em que estão hoje José Dirceu e José Genoíno – para falar dos que nos anos áureos desfilavam com mais visibilidade e discorriam em tom imperativo sobre o “projeto” – compreende-se a razão pela qual procuram vestir o figurino de presos políticos.

Na perspectiva deles tudo o que fizeram nunca teve outro objetivo senão a política. Partindo desse princípio desenharam, cada qual à sua maneira, a cena do momento fatal: braços erguidos, punhos cerrados, a capa bordada com referência a poema de Mário Quintana, protestos por escrito contra o “casuísmo”, saudações de correligionários, vivas ao PT, clamores contra a injustiça.
Mas a realidade conta outra história: são políticos presos. Aqui a ordem dos fatores altera o resultado.

O que são presos políticos? Por definição, pessoas privadas da liberdade por atos de retaliação do poder em decorrência de opiniões ou ações que contrariem a vontade e/ou a lei imposta pelas autoridades ilegítima e ilegalmente constituídas no País.
Nenhuma semelhança, portanto, com o Brasil de hoje.
As leis decorrem de um Congresso eleito, a Presidência da República tem seu poder emanado do voto popular e o Supremo Tribunal é composto por nomeações do chefe da nação aprovadas pelo Legislativo. Tudo nos conformes da legalidade e da legitimidade. 

Diferente de “ontem”, da ditadura contra a qual Dirceu, Genoino e tantos outros se insurgiram pagando caro com a supressão da liberdade, a violação da integridade física e, em muitos casos, com a vida.
Na época, sim, foram presos políticos, vítimas do arbítrio de um regime ao qual se opunham.
Agora não, integram a situação. O tribunal que os condenou é instituição de um país democrático, cujo governo, ao contrário de lhes ser hostil, é chamado por eles de “nosso” em contraposição aos “outros”, vistos como infratores por serem adversários.
Governo em nome do qual cometeram os atos sobre os quais até poderiam não ter noção da gravidade, admita-se, mas pelos quais foram condenados por se acharem acima da lei e atuarem como donos das instituições, senhores de todas as vontades.
Ao aceitarmos a denominação de presos políticos para os petistas, devemos aceitar também para os políticos não petistas: Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e companhia. Por que não?
Porque seria mera fantasia.

Em 2025. Enquanto não tiver início a execução da pena de Henrique Pizzolato, corre o prazo de prescrição dos crimes aos quais foi condenado: lavagem de dinheiro (três anos e oito meses), peculato (cinco anos 10 meses) e corrupção passiva (três anos e nove meses), num total de 12 anos e sete meses.
Os prazos são contados separadamente e no dobro de cada sentença. Considerando a pena mais alta de quase seis anos, daqui a no máximo 12 anos, se não for preso nesse meio tempo, Pizzolato pode sair da Itália – até voltar ao Brasil – porque seus crimes estarão prescritos.

Calendário. Fala-se muito em demora no exame do mensalão mineiro no Supremo, mas há uma razão para isso. O uso do esquema de Marcos Valério na campanha pela reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas, em 1998, foi descoberto durante as investigações das denúncias de Roberto Jefferson em 2005.

Só então Azeredo virou investigado. A acusação de peculato e lavagem de dinheiro foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal em 2009, dois anos depois de recebida pelo tribunal a denúncia do Ministério Público relativa à compra de apoio político ao governo Lula. Apenas neste ano foi designado o relator, ministro Luís Roberto Barroso.


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