Ordem dos fatores
DORA KRAMER –
O Estado de S.Paulo
Rememorando o
que foram antes e a condição em que estão hoje José Dirceu e José Genoíno –
para falar dos que nos anos áureos desfilavam com mais visibilidade e
discorriam em tom imperativo sobre o “projeto” – compreende-se a razão pela
qual procuram vestir o figurino de presos políticos.
Na perspectiva
deles tudo o que fizeram nunca teve outro objetivo senão a política. Partindo
desse princípio desenharam, cada qual à sua maneira, a cena do momento fatal:
braços erguidos, punhos cerrados, a capa bordada com referência a poema de
Mário Quintana, protestos por escrito contra o “casuísmo”, saudações de
correligionários, vivas ao PT, clamores contra a injustiça.
Mas a
realidade conta outra história: são políticos presos. Aqui a ordem dos fatores
altera o resultado.
O que são
presos políticos? Por definição, pessoas privadas da liberdade por atos de
retaliação do poder em decorrência de opiniões ou ações que contrariem a
vontade e/ou a lei imposta pelas autoridades ilegítima e ilegalmente
constituídas no País.
Nenhuma
semelhança, portanto, com o Brasil de hoje.
As leis
decorrem de um Congresso eleito, a Presidência da República tem seu poder
emanado do voto popular e o Supremo Tribunal é composto por nomeações do chefe
da nação aprovadas pelo Legislativo. Tudo nos conformes da legalidade e da
legitimidade.
Diferente de
“ontem”, da ditadura contra a qual Dirceu, Genoino e tantos outros se
insurgiram pagando caro com a supressão da liberdade, a violação da integridade
física e, em muitos casos, com a vida.
Na época, sim,
foram presos políticos, vítimas do arbítrio de um regime ao qual se opunham.
Agora não,
integram a situação. O tribunal que os condenou é instituição de um país
democrático, cujo governo, ao contrário de lhes ser hostil, é chamado por eles
de “nosso” em contraposição aos “outros”, vistos como infratores por serem
adversários.
Governo em
nome do qual cometeram os atos sobre os quais até poderiam não ter noção da
gravidade, admita-se, mas pelos quais foram condenados por se acharem acima da
lei e atuarem como donos das instituições, senhores de todas as vontades.
Ao aceitarmos
a denominação de presos políticos para os petistas, devemos aceitar também para
os políticos não petistas: Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues, Valdemar Costa
Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e companhia. Por que não?
Porque seria
mera fantasia.
Em 2025.
Enquanto não tiver início a execução da pena de Henrique Pizzolato, corre o
prazo de prescrição dos crimes aos quais foi condenado: lavagem de dinheiro
(três anos e oito meses), peculato (cinco anos 10 meses) e corrupção passiva
(três anos e nove meses), num total de 12 anos e sete meses.
Os prazos são
contados separadamente e no dobro de cada sentença. Considerando a pena mais
alta de quase seis anos, daqui a no máximo 12 anos, se não for preso nesse meio
tempo, Pizzolato pode sair da Itália – até voltar ao Brasil – porque seus
crimes estarão prescritos.
Calendário.
Fala-se muito em demora no exame do mensalão mineiro no Supremo, mas há uma
razão para isso. O uso do esquema de Marcos Valério na campanha pela reeleição
de Eduardo Azeredo ao governo de Minas, em 1998, foi descoberto durante as
investigações das denúncias de Roberto Jefferson em 2005.
Só então
Azeredo virou investigado. A acusação de peculato e lavagem de dinheiro foi
apresentada ao Supremo Tribunal Federal em 2009, dois anos depois de recebida
pelo tribunal a denúncia do Ministério Público relativa à compra de apoio
político ao governo Lula. Apenas neste ano foi designado o relator, ministro
Luís Roberto Barroso.
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