Foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que livra os consumidores residenciais da taxa de incêndio. Já entre as pessoas jurídicas a cobrança será feita de quem consome mais de 12 mil quilowatts/hora por ano.
Para ter validade, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Jaques Wagner. Quanto à cobrança, apenas as pessoas jurídicas em cidades como Itabuna e Ilhéus devem recolher a taxa de prevenção e combate a incêndios.
A taxa deve ser cobrada apenas em municípios baianos que têm unidade do Corpo de Bombeiros e os que ficam até 35 quilômetros. O valor médio anual de contribuição, por empresa, é de R$ 1.980.
De acordo com o governo do estado, os recursos oriundos da cobrança serão destinados a "aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros da Bahia, garantindo uma melhor prestação do serviço".
BLOGUEIRO DIZ: Não bastasse os muitos impostos que já recolhemos anualmente,- cerca de 4 meses de trabalho do povo brasileiro .Agora,mais esta mão no nosso bolso!
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