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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Esclarecimento da Secretaria de Educação sobre a Reorganização do quadro Docente em Una BA.

O Município de Una realizou concurso público nos idos de 2007 para o cargo de professor da rede pública de ensino, com oferta de vagas, em especial, para áreas de zona rural (Núcleos I, II, III e IV) - Escolas  do Campo.
Porém, ao iniciar as atividades administrativas, a atual equipe de governo, mediante levantamentos do setor recursos humanos em cotejo com informações da Secretária de Educação, tomou conhecimento de que a situação fática, em verdade, indicava que em torno de 70% dos professores aprovados no referido concurso público, contratados para uma carga horária de 20h, estão lecionando em escolas do Centro – Zona Urbana, com carga horária acrescida de mais 20 horas, a título de horas extras, o que acabou gerando um maior dispêndio de gastos para o município em contratação de professores para atender aos alunos de Escolas do Campo.
Ressalte-se, ainda, a existência de um número significativo de professores, com elevado nível de graduação e alto potencial de ensino, que exerciam atividades extraclasse, em cargos administrativos distribuídos nas secretarias e órgãos municipais, sem que, de fato, ofertassem o serviço de ensino aos alunos da rede pública. 
Tal fato ocasionou a necessidade de reorganização do quadro de Docentes do município de Una, uma vez que, entre outras incoerências, o número de professores por escola se revelou desproporcional ao número de  turmas existentes, o que claramente não se coaduna com o Plano de Cargos e Salários dos Profissionais em Educação.
Acrescente-se a tais informações, o fato de que nos idos de 2007 o número de alunos informados no censo escolar apontou a existência de aproximadamente 7.000 (sete mil) aluno. Contudo, atualmente, o Município de Una possui apenas 5.000 (cinco mil) alunos regularmente matriculados em unidades escolares locais.
Por outro lado, as medidas adotadas pela Administração Pública são justificáveis não apenas da ótica operacional, mas também jurídica. Com efeito, a Lei Complementar nº. 101/2000, no art. 20, III, b, impõe ao Poder Executivo Municipal o custo com pagamento de pessoal no patamar de, no máximo, 54% da receita corrente líquida, sob pena de adoção das medidas legais em face do gestor que, de forma desidiosa, não concretizar os atos necessários ao enquadramento das contas do respectivo órgão com as disposições previstas no referido instrumento legal.
De fato, ao iniciar os trabalhos, a atual equipe de governo assumiu um ente público que aplicava quase 70% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal, atuando, portanto, em total dissonância com as normas de controle externo, bem como aos ditames legais que regem a execução financeira e orçamentária estatal.
Desta forma, visando a adequar os gastos municipais com a realidade jurídica vigente, bem como a racionalizar os custos com os serviços de educação básica, a Administração, mediante análise contábil, jurídica, operacional e em atendimento aos ditames previstos pela análise técnica do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), buscou a reorganização da carga horária do quadro de servidores do Município de Una nos moldes outrora informados.


BLOGUEIRO DIZ: Informações que nos foram passadas pela Diretora Pedagógica: Rita Telles


UNA-BAHIA

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