O Município de Una realizou
concurso público nos idos de 2007 para o cargo de professor da rede pública de
ensino, com oferta de vagas, em especial, para áreas de zona rural (Núcleos I,
II, III e IV) - Escolas do Campo.
Porém, ao iniciar as
atividades administrativas, a atual equipe de governo, mediante levantamentos
do setor recursos humanos em cotejo com informações da Secretária de Educação,
tomou conhecimento de que a situação fática, em verdade, indicava que em torno
de 70% dos professores aprovados no referido concurso público, contratados para
uma carga horária de 20h, estão lecionando em escolas do Centro – Zona Urbana, com carga horária acrescida
de mais 20 horas, a título de horas extras, o que acabou gerando um maior
dispêndio de gastos para o município em contratação de professores para atender
aos alunos de Escolas do Campo.
Ressalte-se, ainda, a
existência de um número significativo de professores, com elevado nível de
graduação e alto potencial de ensino, que exerciam atividades extraclasse, em
cargos administrativos distribuídos nas secretarias e órgãos municipais, sem
que, de fato, ofertassem o serviço de ensino aos alunos da rede pública.
Tal fato ocasionou a necessidade
de reorganização do quadro de Docentes do município de Una, uma vez que, entre
outras incoerências, o número de professores por escola se revelou desproporcional
ao número de turmas existentes, o que claramente não se coaduna com o
Plano de Cargos e Salários dos Profissionais em Educação.
Acrescente-se a tais
informações, o fato de que nos idos de 2007 o número de alunos informados no
censo escolar apontou a existência de aproximadamente 7.000 (sete mil) aluno.
Contudo, atualmente, o Município de Una possui apenas 5.000 (cinco mil) alunos
regularmente matriculados em unidades escolares locais.
Por outro lado, as medidas
adotadas pela Administração Pública são justificáveis não apenas da ótica
operacional, mas também jurídica. Com efeito, a Lei Complementar nº. 101/2000,
no art. 20, III, b, impõe ao Poder Executivo Municipal o custo com pagamento de
pessoal no patamar de, no máximo, 54% da receita corrente líquida, sob pena de
adoção das medidas legais em face do gestor que, de forma desidiosa, não
concretizar os atos necessários ao enquadramento das contas do respectivo órgão
com as disposições previstas no referido instrumento legal.
De fato, ao iniciar os
trabalhos, a atual equipe de governo assumiu um ente público que aplicava quase
70% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal, atuando, portanto,
em total dissonância com as normas de controle externo, bem como aos ditames
legais que regem a execução financeira e orçamentária estatal.
Desta forma, visando a
adequar os gastos municipais com a realidade jurídica vigente, bem como a
racionalizar os custos com os serviços de educação básica, a Administração,
mediante análise contábil, jurídica, operacional e em atendimento aos ditames
previstos pela análise técnica do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA),
buscou a reorganização da carga horária do quadro de servidores do Município de
Una nos moldes outrora informados.
BLOGUEIRO DIZ: Informações que nos foram passadas pela Diretora Pedagógica: Rita Telles
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