Nota Oficial
Em resposta à nota publicada na imprensa, na tarde desta quinta-feira (31), que relata suposta ‘irregularidade’ nos vencimentos da vereadora Carmem do Posto (PROS), o seu advogado e assessor jurídico, Flávio Figueiredo vem à público esclarecer a questão: “Venho através desta, aduzir que: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de 1998). III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Assim, houve na verdade um equívoco, que já esta sendo sanado, pois, conforme acima declinado, o Vereador pode acumular duas funções, ou seja, a de Servidor Público e a de Vereador, desde que não haja incompatibilidade de horários, o que de fato acontece com a Vereadora Maria do Carmo Ferreira (Carmem do Posto Médico), a qual cumpre com suas obrigações Legislativas, bem como, também, como Servidora da Secretária da Saúde do Estado em Horários Distintos. Assim, já sendo sanadas todas às duvidas a respeito de tal devolução, a qual em nenhum momento foi irregular, estando tudo dentro da legalidade. Sem mais. Flávio Figueiredo - Advogado”
BLOGUEIRO DIZ: Conforme solicitado em reportagem anterior ,fomos atendidos pela assessoria da vereadora CARMEM do POSTO,quanto à acusações que se lhes foram atribuídas em sites e blogs da região quanto ao recebimento ilegal de salários pela vereadora referentes a honorários da [SESAB] Secretaria de Saúde da Bahia, que fica localizada na Av. Amélia Amado, em Itabuna --- LEIA MATÉRIA : http://www.blogpaulojose.com.br/2013/11/estado-ordena-que-vereadora-itabunense.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.