sexta-feira, 22 de novembro de 2013

CANAVIEIRAS PRORROGA PRAZO PARA PROCESSO SELETIVO

Em Edital 001/2013, publicado nesta terça-feira (19). As inscrições serão realizadas no prédio da Secretaria Municipal da Educação, entre os dias 20 e 22 de novembro de 2013 (quarta, quinta e sexta-feiras), nos seguintes horários: dias 20 e 21, das 8 às 12 horas, e das 13h30min às 18 horas. 

INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ A PRÓXIMA QUARTA-FEIRA 27-11-2013
A inscrição será presencial ou por procuração, através de documento que conceda poderes especiais para requerer a inscrição do representado, com firma reconhecida, acompanhada da Cédula de Identidade do Procurador.
O Processo Seletivo será composto de entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos e prova de títulos, de caráter classificatório, para os candidatos de Ensino Superior. No momento da convocação o candidato aprovado deverá apresentar o atestado de Sanidade Física e Mental, de caráter eliminatório, para todos os cargos, sendo a realização dos exames de inteira responsabilidade do candidato.
Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n o 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais, exceto para os cargos em que haja somente uma vaga. O candidato portador de necessidades especiais concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.


0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.