O Senado aprovou nesta
quarta-feira (23) projeto que obriga a realização de atendimento domiciliar por
órgãos públicos para idosos que estejam enfermos. O texto acaba com a exigência
para que os idosos compareçam aos órgãos pessoalmente para resolver problemas
burocráticos do seu interesse ou da própria instituição - como a perícia médica
do INSS.
O atendimento domiciliar é assegurado nos casos em que o assunto é de interesse do órgão público - que fica responsável por realizar o contato com o idoso para a ida à sua residência. Nos casos em que o interesse for do idoso, ele fica autorizado a se representar por um procurador legalmente constituído.
O atendimento domiciliar fica obrigatório nos casos de perícia médica do INSS ou expedição de laudo médico de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais ou isenção tributária.
O laudo deve ser emitido, segundo o texto, pelo serviço público ou privado de saúde que integre o SUS (Sistema Único de Saúde).
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, ele segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa. Há uma norma do INSS que determina a realização de perícia médica do segurado no hospital ou em sua residência, mas como a regra nem sempre é cumprida, os congressistas querem torná-la uma determinação legal.
Autora do projeto, a deputada Rebecca Garcia (PP-AM) disse que seu objetivo é preservar a saúde do idoso ao evitar o seu deslocamento, enfermo, a órgãos públicos.
“Lembramos do episódio lamentável em que o INSS obrigou todos os aposentados, num curto período de tempo, a comparecer pessoalmente nas longas e conhecidas filas daquela instituição para recadastramento dos benefícios. Somos a favor do recadastramento, mas ele deve ser feito em condições que não prejudiquem os aposentados”, afirmou.
Rebecca Garcia disse que, como a legislação brasileira concede aos idosos benefícios como isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição de veículos e isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadorias e pensões, a “burocracia” para o acesso ao benefício acaba deixando o idoso sem recebê-lo.
“Tal dificuldade é mais acentuada entre os idosos enfermos que, além das restrições impostas pela doença, possuem as limitações naturais decorrentes da idade avançada”, disse a deputada.
O atendimento domiciliar é assegurado nos casos em que o assunto é de interesse do órgão público - que fica responsável por realizar o contato com o idoso para a ida à sua residência. Nos casos em que o interesse for do idoso, ele fica autorizado a se representar por um procurador legalmente constituído.
O atendimento domiciliar fica obrigatório nos casos de perícia médica do INSS ou expedição de laudo médico de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais ou isenção tributária.
O laudo deve ser emitido, segundo o texto, pelo serviço público ou privado de saúde que integre o SUS (Sistema Único de Saúde).
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, ele segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa. Há uma norma do INSS que determina a realização de perícia médica do segurado no hospital ou em sua residência, mas como a regra nem sempre é cumprida, os congressistas querem torná-la uma determinação legal.
Autora do projeto, a deputada Rebecca Garcia (PP-AM) disse que seu objetivo é preservar a saúde do idoso ao evitar o seu deslocamento, enfermo, a órgãos públicos.
“Lembramos do episódio lamentável em que o INSS obrigou todos os aposentados, num curto período de tempo, a comparecer pessoalmente nas longas e conhecidas filas daquela instituição para recadastramento dos benefícios. Somos a favor do recadastramento, mas ele deve ser feito em condições que não prejudiquem os aposentados”, afirmou.
Rebecca Garcia disse que, como a legislação brasileira concede aos idosos benefícios como isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição de veículos e isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadorias e pensões, a “burocracia” para o acesso ao benefício acaba deixando o idoso sem recebê-lo.
“Tal dificuldade é mais acentuada entre os idosos enfermos que, além das restrições impostas pela doença, possuem as limitações naturais decorrentes da idade avançada”, disse a deputada.
BLOGUEIRO DIZ: Que esta não seja mais uma das centenas de leis que temos e que na verdade não saem do papel,LEIS NATIMORTAS.
SENADO DA REPÚBLICA
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