Na última sexta-feira (11) foi publicada sexta no
Diário Oficial da União a legislação que regula e reconhece a profissão de
árbitros de futebol. A Lei 12.867 foi aprovada pelo Senado em setembro e
sancionada quinta (10) pela presidenta Dilma Rousseff.
Dilma vetou um artigo que previa que a habilitação
e os requisitos necessários para o exercício da profissão deveriam ser
definidos em regulamento próprio.
De acordo com a lei, os árbitros de futebol devem
exercer as atividades previstas na legislação geral sobre o desporto
brasileiro. A prestação de serviços a entidades de administração, ligas e
órgãos de prática da modalidade desportiva, bem como a organização em
associações profissionais e sindicatos, fica facultativa aos árbitros com a
legislação.
BLOGUEIRO DIZ: Parabéns para todos que se dedicam à atividade
esportiva,sendo muitas vezes atacados e desrespeitados,- cumprindo com suas
obrigações e exercendo a autoridade que lhe é confiada e própria.
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