Com o início do horário de verão às 0h do domingo (20), os moradores dos estados do Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país adiantarão seus relógios em uma hora, e como a Bahia ficou novamente de fora da mudança, os baianos devem ficar atentos às alterações nos horários de funcionamento dos serviços que possuem sede em âmbito nacional. Os aeroportos levam em consideração o horário de Brasília para voos, portanto é bom estar atento a possíveis alterações no embarque e desembarque, no caso de quem comprou passagem antecipada. Na televisão, a programação nacional, gravadas no eixo Rio-São Paulo, será alterada. Novelas, jornais e os programas começarão uma hora antes. O horário de postagem dos Correios é outro serviço que sofrerá mudanças. Quem precisa ou deseja enviar uma correspondência deve fazê-lo uma hora antes do horário habitual de fechamento dos serviços, que depende de acordo com o local de onde a postagem é realizada, como por exemplo na agência dos Correios do Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, onde as correspondências podem ser enviadas até às 19h. Já a sede soteropolitana, localizada na Pituba, realiza postagem até às 18h. A exceção fica por conta dos bancos, que na Bahia atuarão em horário normal de funcionamento durante o período. (Correio)
BLOGUEIRO DIZ: Apesar da não obrigatoriedade de alterarmos o nosso relógio,é preciso estarmos atentos a muitas mudanças,que terminam indiretamente nos envolvendo e exigindo cumprir o HORÁRIO BRASILEIRO DE VERÃO!
domingo, 20 de outubro de 2013
Home »
» Horário de verão modifica funcionamento de serviços na Bahia
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.