Funcionários
dos Correios da Bahia decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a
partir desta quarta-feira (18). A decisão ocorreu logo após uma assembleia
realizada pela categoria, na noite de terça-feira (17) na Praça da Inglaterra,
no bairro do Comércio.Os servidores negaram a proposta da empresa de 8% de
reajuste salarial; eles pedem aumento real de 15%, além de reposição da
inflação de 7,13%; aumento linear de R$ 200; reposição de 20% das perdas
salariais, redução da jornada dos atendentes para 6h e manutenção do plano de
saúde. Cerca de seis mil pessoas trabalham nos Correios no estado, informa o
sindicato.
1) – O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
2) - Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
3) – Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem, ainda, serem divulgadas amplamente.
4) – Consumidores que não receberam boletos bancários, por conta da greve, devem entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
BLOGUEIRO DIZ: GREVE é, sobretudo, um instrumento de pressão dos trabalhadores sobre os empregadores, sejam as empresas ou o Estado, para que suas reivindicações sejam atendidas.No Brasil, apesar de proibidas ao longo do período do regime militar, o direito à greve é atualmente assegurado pela Constituição Federal de 1988 – lei maior vigente no país -, que afirma em um de seus artigos:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. VIVA A DEMOCRACIA!
Foto:Divulgação
Foto: Kiko Freitas
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